RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
150/99
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador-Chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
COUTINHO
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
o
Proc.
TRT
7193/99
(MA-023/98)
em
que
é
requerente
José
Dionísio
de
Oliveira
,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
com
voto
de
qualidade
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
homologar,
na
íntegra,
o
Ato
GP
135/99
que
concedeu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
no
cargo
de
Juiz
Classista
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa/PB,
com
proventos
integrais,
em
conformidade
com
o
art.
da
Lei
6.903/92
e
nos
termos
do
art.
21,
XVII,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
acrescido
do
percentual
de
11%
(onze
por
cento),
a
título
de
anuênio,
com
as
divergências
parciais
dos
Juízes
Edvaldo
de
Andrade,
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
e
Guilherme
Coutinho
que
o
homologavam
parcialmente,
excluindo
a
frase
final:
"observando-se
o
Provimento
001,
de
19/05/99,
da
Corregedoria
Geral
da
Justiça
do
Trabalho",
e
contra
o
voto
do
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
que
não
o
homologava.***
Obs.:
A
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
apesar
de
presente,
se
absteve
de
votar,
por
não
ter
participado
da
Sessão
anterior.
O
d.
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
Dr.
Márcio
Roberto
de
Freitas
Evangelista,
averbou-se
suspeito
por
motivo
de
foro
íntimo,
tendo
atuado
neste
feito
o
Procurador-Chefe,
Dr.
José
Neto
da
Silva.
Sala
das
Sessões,
09
de
setembro
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO