RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
015/1999
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
ANTÔNIO
AUGUSTO
ROCHA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-004/99,
em
que
é
requerente
a
Exma.
Sra.
Juíza
do
Trabalho
Substituta
Julieta
Elizabeth
Correia
de
Malfussi,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Juiz
Presidente
em
Exercício,
que
deferiu-lhe
o
saldo
remanescente
de
17
(dezessete)
dias
de
férias,
relativo
ao
exercício
de
1998,
para
fruição
no
período
de
17.02
a
05.03.99,
bem
como
a
alteração
quanto
ao
período
de
férias
do
exercício
de
1999
anteriormente
aprazadas
em
escala
para
gozo
de
22.02.99
a
23.03.99
para
usufruto
de
24.05.99
a
02.06.99,
sem
prejuízo
da
antecipação
de
50%
do
13º
salário
a
ser
paga
ao
ensejo
das
referidas
férias.***
Obs.:
Ausentes
os
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Edvaldo
de
Andrade,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
27
de
janeiro
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO