RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
149/99
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
COUTINHO
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-SN/99
,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
autorizar
o
Presidente
desta
Corte
a
promover
os
servidores
que
cumpriram
o
período
do
estágio
probatório,
nos
seguintes
termos:
I
-
aos
servidores
que
cumpriram
o
período
do
estágio
probatório
e
que
não
se
encontram
em
final
de
carreira,
será
concedida
a
elevação
de
2
(dois)
padrões
na
respectiva
carreira
funcional;
II
-
a
cada
período
mínimo
de
12
(doze)
meses,
contados
do
término
do
estágio
probatório,
os
servidores
farão
jus
a
serem
movimentados
para
o
padrão
imediatamente
posterior,
em
função
de
avaliação
na
forma
estabelecida
no
ATO
TRT
GPREX
nº
75/98,
até
que
sejam
fixados
os
critérios
previstos
no
artigo
7º,
parágrafo
único,
da
Lei
nº
9.421/96;
III
-
os
efeitos
financeiros
vigorarão
a
partir
da
publicação
do
respectivo
ato;
IV
-
os
casos
omissos
serão
dirimidos
pelo
Presidente
desta
Corte,
revogando-se
as
disposições
em
contrário.***
Sala
das
Sessões,
09
de
setembro
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO