RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
141/99
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
JOÃO
AVELINO
DA
SILVA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
COUTINHO
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-009/99
em
que
é
requerente
José
Clidenor
de
Amorim
e
Silva
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
dar
provimento
ao
Recurso
Administrativo
para
reconhecer
seu
o
direito
à
incorporação
de
quintos
pelo
exercício
de
função
comissionada
até
a
data
de
08
de
abril
de
1998,
nos
termos
do
art.
3º,
parágrafo
único,
da
Lei
nº
9.624
de
02
de
abril
de
1998,
com
posterior
transformação
em
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada,
observado
o
disposto
na
Lei
nº
8.911/94,
em
sua
redação
original;
contra
os
votos
dos
Juízes
Presidente
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
que
lhe
negavam
provimento.***
Obs.:
Os
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
reformularam
os
seus
votos
prolatados
anteriormente
(fls.
62).Convocado
o
Juiz
Classista
João
Avelino
da
Silva,
Representante
dos
Empregados
da
4ª
JCJ
de
João
Pessoa/PB
para
compor
a
representação
paritária,
face
à
suspeição
do
Juiz
Rômulo
Soares.O
Juiz
João
Avelino
da
Silva
apesar
de
ausente
à
Sessão
anterior,
considerou-se
apto
a
votar
após
a
análise
dos
autos.
Sala
das
Sessões,
09
de
setembro
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO