RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
138/99
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
COUTINHO
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-099/99
em
que
é
requerente
o
Juiz
do
Trabalho
Substituto,
Antônio
Eudes
Vieira
Júnior,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
pedido
para
determinar
a
inclusão
de
seu
filho,
Matheus
Brito
Vieira,
como
dependente
para
fins
de
dedução
no
imposto
de
renda
retido
na
fonte,
em
conformidade
com
as
disposições
contidas
na
Instrução
Normativa
Nº
25/96,
da
Secretaria
da
Receita
Federal.***
Sala
das
Sessões,
09
de
setembro
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO