RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
133/99
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
COUTINHO
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-086/99
em
que
é
requerente
a
Juíza
Presidente
da
4ª
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-PB,
Margarida
Alves
de
Araújo
Silva,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
concessão
do
saldo
remanescente
de
16
(dezesseis)
e
11
(onze)
dias
de
férias,
respectivamente,
relativas
ao
2º
período
do
exercício
de
1998
e
ao
1º
período
do
exercício
de
1999,
a
fim
de
serem
gozadas
de
23.08
a
18.09.99,
e
em
relação
ao
2º
período
de
férias
de
1999,
a
retificação
para
usufruto
de
20.09
a
19.10.99,
nos
termos
dos
arts.
21,
inciso
XII,
e
35,
§
3º,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.***
Sala
das
Sessões,
09
de
setembro
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO