RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
132/99
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
COUTINHO
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-068/99
em
que
é
requerente
a
Juíza
Presidente
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-PB,
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
alteração
do
período
de
fruição
do
saldo
remanescente
de
férias,
os
quais
devem
ser
usufruídos
de
04.10
a
01.11.99,
mantido
o
despacho
de
fls.06,
no
que
se
refere
à
suspensão
da
distribuição
de
processos,
na
forma
dos
art.
31
e
51,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.***
Obs.:
A
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
se
absteve
de
votar.
Sala
das
Sessões,
09
de
setembro
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO