RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
013/1999
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
ANTÔNIO
AUGUTO
ROCHA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-001/99,
em
que
é
requerente,
o
Exmo.
Juiz
do
Trabalho,
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
Exercício,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
licença
médica
para
acompanhar
pessoa
da
família,
no
dia
15.12
98,
nos
termos
do
art.
69,
inciso
II,
da
Lei
Complementar
nº
35/79
e
inciso
XII,
do
art.21,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.***
OBS.:
O
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
absteve-se
de
votar.
Ausentes
os
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Edvaldo
de
Andrade,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
27
de
janeiro
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO