RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
129/1999
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador-Chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
COUTINHO
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-
085/99,
em
que
é
requerente
a
Juíza
do
Trabalho
Substituta,
Luíza
Eugênia
Ribeiro
Arraes,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
face
à
necessidade
de
serviço,
o
adiamento
do
1º
período
de
férias,
relativas
ao
exercício
de
1999,
para
usufruto
de
17.11
a
16.12.99,
e,
em
relação
ao
2º
período,
a
suspensão
das
férias
aprazadas
para
17.11
a
16.12.99,
a
serem
gozadas
em
época
oportuna,
nos
termos
do
art.
21,
inciso
XII,
e
35,
§
3º,
do
Regimento
Interno
desta
Corte..***
Obs.
Ausente
a
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
em
licença
médica.
Sala
das
Sessões,
18
de
agosto
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO