RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
123/1999
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador-Chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
COUTINHO
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-
040/99,
em
que
é
requerente
Zênia
Araújo
Teotônio,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
Ato
GP
099/99
do
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
concedeu
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
serviço
à
referida
servidora,
matrícula
210.101.50-3,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
35,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
propocionais
a
26/30
(vinte
e
seis
trinta
avos),
com
fundamento
no
art.
da
Emenda
Constitucional
20,
combinado
com
o
artigo
186,
inciso
III,
alínea
"c",
da
Lei
8.112/90,
acrescido
do
percentual
de
10%
(dez
por
cento)
a
título
de
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço
(dois
qüinqüenios),
nos
termos
do
art.
67,
da
citada
Lei,
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada,
decorrente
da
transformação
das
parcelas
de
décimos
incorporados,
consoante
o
disposto
no
parágrafo
1º,
do
art.
15,
da
Lei
9.527/97.***
Obs.:
Ausente
a
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
em
licença
médica.
Sala
das
Sessões,
18
de
agosto
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO