RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
122/1999
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador-Chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
COUTINHO
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
Ato
GP
nº
136/99
do
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
interrompeu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
as
férias
da
Juíza
do
Trabalho
Substituta,
Ana
Paula
Azevedo
Sá
Campos
Porto,
a
partir
de
09.08.99,
referentes
ao
1º
período
de
1999,
aprazadas
para
usufruto
de
03.08
a
01.09.99,
restando-lhe
um
saldo
de
24
(vinte
e
quatro)
dias,
a
ser
usufruído
no
período
de
10.01
a
01.02.2000.***
Obs.:
Ausente
a
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
em
licença
médica.
Sala
das
Sessões,
18
de
agosto
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO