RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
121/1999
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador-Chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
COUTINHO
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
Ato
GP
nº
134/99
do
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
interrompeu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
as
férias
do
Juiz
do
Trabalho
Substituto,
João
Agra
Tavares
Sales,
a
partir
de
02.08.99,
referentes
ao
2º
período
de
1999,
aprazadas
para
usufruto
de
26.07.99
a
24.08.99,
reaprazando-as
para
o
período
de
10.01
a
01.02.2000.***
Obs.:
Ausente
a
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
em
licença
médica.
Sala
das
Sessões,
18
de
agosto
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO