RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
116/1999
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador-Chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
COUTINHO
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
Ato
GP
nº
129/99
do
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
interrompeu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
as
férias
da
Juíza
do
Trabalho
Substituta,
Janaína
Vasco
Fernandes,
a
partir
de
19.07.99,
referentes
ao
1º
período
de
1999,
aprazadas
para
usufruto
de
06.07.99
a
04.08.99,
restando-lhe
um
saldo
de
17
(dezessete)
dias,
para
usufruto
no
período
de
13.10
a
29.10.99,
bem
como
designou
a
referida
Juíza
para
atuar
na
Presidência
da
4ª
JCJ
de
João
Pessoa/PB,
em
virtude
da
convocação
da
Juíza
Titular
para
participar
das
Sessões
na
sede
deste
Regional,
no
período
de
13.07.99
a
20.08.99.***
Obs.:
Ausente
a
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
em
licença
médica.
Sala
das
Sessões,
18
de
agosto
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO