RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
115/1999
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador-Chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
COUTINHO
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
Ato
GP
nº
125/99
do
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
interrompeu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
as
férias
do
Exmo.
Juiz
Presidente
da
1ª
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa/PB,
Edvaldo
de
Andrade,
nos
dias
06,
07
e
08.07.99,
referentes
ao
exercício
de
1998,
restando-lhe
um
saldo
de
03
(três)
dias,
para
usufruto
em
época
oportuna.
Obs.:
O
Juiz
Edvaldo
de
Andrade
se
absteve
de
votar.
Ausente
a
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
em
licença
médica.
Sala
das
Sessões,
18
de
agosto
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO