RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
011/1999
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
ANTÔNIO
AUGUTO
ROCHA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-151/98,
em
que
é
requerente,
Edvaldo
da
Paixão
Silva,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
deferir
o
pleito
a
fim
de
determinar
a
revisão
do
ato
concessivo
de
aposentadoria
,
adicionando-se
aos
seus
proventos
a
parcela
correspondente
a
1/5
(um
quinto)
da
função
de
Porteiro
de
Auditório,
com
efeitos
a
contar
de
13
de
agosto
de
1998,
data
do
requerimento,
nos
termos
do
posicionamento
do
C.
Tribunal
de
Contas
da
União
e
de
acordo
com
o
disposto
no
art.
3º,
da
Lei
nº
8.911/94,
contra
o
voto
do
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
que
o
indeferia.***
Obs.:
Ausentes
os
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Edvaldo
de
Andrade,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
27
de
janeiro
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO