RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
107/1999
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.ANTÔNIO
AUGUSTO
ROCHA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES
DE
LIMA(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
MARCONI
COUTINHO
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-057/99,
em
que
é
requerente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
do
Trabalho
Substituto,
João
Agra
Tavares
de
Sales,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
pedido
relativo
ao
saldo
remanescente
de
05
(cinco)
dias
de
férias,
relativas
ao
1º
período
de
1999,
e
aprazamento
do
2º
período
do
mesmo
ano,
para
fruição,
respectivamente,
de
19.07.99
a
23.07.99
e
de
26.07.99
a
24.08.99.***
Sala
das
Sessões,
27
de
julho
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO