ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
050/99
João
Pessoa,
21
de
junho
de
1999
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e
de
acordo
com
o
Protocolo
TRT
6599/99,
Considerando
as
informações
apresentadas
pela
Secretaria
de
Planejamento
e
Finanças
deste
Tribunal
no
referido
processo;
Considerando
os
ajustes
no
orçamento
destinado
a
despesas
com
outros
custeios
para
o
TRT-13ª
Região;
Considerando,
ainda,
que
a
dotação
consignada
para
fazer
face
às
despesas
com
a
expedição
de
correspondência,
se
mantidos
os
níveis
de
gastos
atuais,
será
insuficiente
para
suprir
a
demanda
deste
exercício,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
DETERMINAR
que
as
correspondências
destinadas
às
Unidades
que
compõem
a
13ª
Região
somente
sejam
remetidas
através
de
malotes,
obedecidos
os
dias
e
horários
de
postagem,
previamente
informados
pelo
Serviço
de
Cadastramento
Processual.
II
-
Restringir
a
expedição,
através
da
via
SEDEX,
ao
despacho
de
material
em
caráter
de
urgência,
sujeita
à
avaliação
do
Serviço
de
Cadastramento
Processual
que
poderá
substituí-la
pela
de
IMPRESSO
para
a
epístola
que
ultrapassar
500g
(quinhentos
gramas).
III
-
INCUMBIR
aos
titulares
das
Unidades
Administrativas
e
Judiciárias
o
acompanhamento
diário
das
referidas
expedições,
com
a
finalidade
de
compatibilizar
os
gastos
à
dotação
orçamentária
disponível,
fiscalizando
o
preparo
dos
expedientes
e
das
notificações
no
que
concerne
ao
correto
endereçamento,
evitando-se
devolução
e
nova
postagem
dos
mesmos.
Cumpra-se.
Publique-se.
RUY
ELOY
Juiz
no
exercício
da
Presidência