ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
049/99
João
Pessoa,
21
de
junho
de
1999
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e
tendo
em
vista
o
Inciso
XXII
do
Art.
22,
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal,
Considerando
a
tradicional
realização
dos
festejos
juninos,
tanto
na
cidade
de
João
Pessoa,
como
nos
demais
municípios
do
Estado;
R
E
S
O
L
V
E
I
-
SUSPENDER
o
expediente
da
sede
deste
Regional,
a
partir
das
13:00
horas,
do
dia
23
de
junho
corrente.
II
-
Fica
FACULTADO
aos
Presidentes
das
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
da
13ª
Região,
fixarem
o
horário
de
expediente
conveniente
às
mesmas.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
RUY
ELOY
Juiz
no
exercício
da
Presidência