RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
106/1999
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.ANTÔNIO
AUGUSTO
ROCHA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES
DE
LIMA(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
MARCONI
COUTINHO
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-056/99,
em
que
é
requerente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
da
2ª
JCJ
de
João
Pessoa/PB,
Ubiratan
Moreira
Delgado,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
férias,
relativas
ao
2º
período
de
1999,
para
usufruto
a
partir
de
09.08.99,
nos
termos
do
art.
66
e
seguintes
da
Lei
35/79
e
Capítulo
IX
do
Regimento
Interno
desta
Corte.***
Sala
das
Sessões,
27
de
julho
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO