ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
046/99
João
Pessoa,
04
de
junho
de
1999
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
e
tendo
em
vista
o
Inciso
XXII
do
art.
22,
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal,
Considerando
a
tradicional
realização
dos
festejos
juninos,
tanto
na
cidade
de
João
Pessoa,
como
nos
demais
municípios
do
Estado,
R
E
S
O
L
V
E
Suspender,
no
âmbito
da
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região,
o
expediente
forense
dos
dias
24
e
29.06.99.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
RUY
ELOY
Juiz
no
exercício
da
Presidência