ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
031/99
João
Pessoa,
23
de
março
de
1999
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TRECEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Suspender
o
expediente
nos
Órgãos,
Setores
e
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
que
integram
a
Jurisdição
da
Justiça
do
Trabalho
em
João
Pessoa,
a
partir
das
15:00
horas
do
dia
26.03.99
(sexta-feira),
em
virtude
da
Procissão
de
Nosso
Senhor
dos
Passos.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
RUY
ELOY
Juiz
no
exercício
da
Presidência
SGP/EMC/OS-GP/EMC