ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
026/99
João
Pessoa,
10
de
março
de
1999
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e
de
acordo
com
o
Protocolo
TRT
15.470/98,
Considerando
a
necessidade
de
regulamentar
a
expedição
do
Boletim
de
Jurisprudência
deste
Regional;
Considerando
que
o
referido
Boletim
poderá
ser
disponibilizado
na
Internet,
através
do
"site"
deste
E.
Tribunal;
Considerando,
ainda,
a
procura
de
exemplares
por
órgãos
públicos
e
advogados;
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Autorizar
a
Seção
de
jurisprudência
do
Serviço
de
Documentação
e
Arquivo,
disponibilizar
o
boletim
de
Jurisprudência
do
TRT
da
13ª
Região
na
Internet;
II
-
Determinar
que
o
referido
Boletim,
semestralmente,
seja
condensado,
publicado
e
distribuído
junto
aos
órgãos
interessados.
Cumpra-se.
Publique-se.
RUY
ELOY
Juiz
no
exercício
da
Presidência
SGP/CG