ATO
TRT
GP
207/99
João
Pessoa,
13
de
dezembro
de
1999
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
promulgação
da
Emenda
Constitucional
24/99,
que
extinguiu
a
representação
classista
em
todos
os
Órgãos
da
Justiça
do
Trabalho
assegurando,
entretanto,
a
preservação
dos
mandatos
dos
atuais
Juízes
Classistas
Temporários
dos
Tribunais
Regionais
do
Trabalho
e
das
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento;
Considerando
os
termos
da
fundamentação
constante
da
Resolução
Administrativa
665/99,
do
Colendo
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
onde
está
assentado
que
os
cargos
vagos
de
Juízes
Classistas,
não
ocupados
por
titulares,
não
são
passíveis
de
provimento,
sendo,
para
esse
fim
considerados
aqueles
apanhados
em
estado
de
vacância
no
momento
da
publicação
da
Emenda
Constitucional
24/99,
bem
como
os
que
vierem
a
vagar
em
decorrência
do
término
dos
prefalados
mandatos;
Considerando,
finalmente,
que
a
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Taperoá
não
tem
Juízes
Classistas
Titulares
e/ou
Suplentes,
razão
porque
vem
funcionando
com
Suplentes
convocados
de
outras
Juntas
da
jurisdição
deste
Regional;
R
E
S
O
L
V
E
Fazer
cessar,
a
partir
do
dia
10
do
corrente
mês
os
efeitos
do
Ato
TRT
GP
102/99,
de
21
de
maio
de
1999,
que
convocou
o
Suplente
de
Juiz
Classista
Moacir
Tavares
dos
Santos,
Representante
dos
Empregadores
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Campina
Grande-PB,
para
atuar
na
Única
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Taperoá-PB.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
RUY
ELOY
Juiz
no
exercício
da
Presidência