ATO
TRT
GP
206/99
João
Pessoa,
13
de
dezembro
de
1999
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
promulgação
da
Emenda
Constitucional
24/99,
que
extinguiu
a
representação
classista
em
todos
os
Órgãos
da
Justiça
do
Trabalho
assegurando,
entretanto,
a
preservação
dos
mandatos
dos
atuais
Juízes
Classistas
Temporários
dos
Tribunais
Regionais
do
Trabalho
e
das
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento;
Considerando
os
termos
da
fundamentação
constante
da
Resolução
Administrativa
665/99,
do
Colendo
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
onde
está
assentado
que
os
cargos
vagos
de
Juízes
Classistas,
não
ocupados
por
titulares,
não
são
passíveis
de
provimento,
sendo,
para
esse
fim
considerados
aqueles
apanhados
em
estado
de
vacância
no
momento
da
publicação
da
Emenda
Constitucional
24/99,
bem
como
os
que
vierem
a
vagar
em
decorrência
do
término
dos
prefalados
mandatos;
Considerando
que
o
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
não
tem,
desde
30
de
novembro
de
1997,
em
sua
bancada,
Juízes
Classistas
Titulares
ou
Suplentes,
razão
porque
vêm
funcionando,
a
partir
de
de
dezembro
daquele
ano,
na
Representação
Paritária,
Juízes
Classistas
de
grau,
convocados
por
Ato
da
Presidência
da
Corte,
nos
termos
da
Legislação
Consolidada
então
vigente;
Considerando,
finalmente,
o
que
preconiza
o
artigo
da
Resolução
Administrativa
TST
665/99
suso
enfocada,
R
E
S
O
L
V
E
Fazer
cessar,
a
partir
do
dia
10
do
corrente
mês
os
efeitos
dos
Atos
TRT
GP
022/99,
de
11
de
fevereiro
de
1999
e
TRT
GP
075/99,
de
20
de
abril
de
1999,
que
convocou
os
Juízes
Classistas
de
grau
Rômulo
Soares
de
Lima
e
Guilherme
Marconi
Coutinho
de
Souza,
Representantes
dos
Empregados
e
dos
Empregadores,
respectivamente,
para
atuarem
nas
sessões
desta
Egrégia
Corte
da
Justiça
do
Trabalho,
compondo
a
Representação
Paritária.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
RUY
ELOY
Juiz
no
exercício
da
Presidência