RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
001/99
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dra.
MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-007/99,
em
que
são
requerentes
Tereza
Mirtis
Monteiro
e
Celina
da
Conceição
Guimarães
de
Fontes,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
prorrogar
o
prazo
de
validade
do
Concurso
Público
para
Provimento
de
Cargos
do
Quadro
de
Pessoal
deste
E.
Regional,
homologado
pela
Resolução
Administrativa
24/97,
publicada
no
Diário
da
Justiça
do
Estado
em
21.01.97,
por
dois
anos,
nos
termos
do
art.
37,
III,
da
Constituição
Federal.
OBS.:
Ausente
a
Exma.
Sra.
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
14
de
janeiro
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
Tereza
Mirtis
Monteiro
Celina
da
Conceição
Guimarães
de
Fontes