ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
060/2000
João
Pessoa,
09
de
outubro
de
2000
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
o
disposto
no
art.
22,
inciso
XXII,
do
Regimento
Interno
deste
Regional;
Considerando
que
o
Prefeito
Municipal
de
Campina
Grande-PB,
transferiu
no
corrente
ano
as
comemorações
e
conseqüentes
paralizações
relativas
ao
Feriado
Municipal
do
dia
11/10/2000
-
aniversário
de
Fundação
daquela
cidade
-
para
13/10/2000,
R
E
S
O
L
V
E
Transferir,
para
o
dia
13/10/2000
(sexta-feira),
a
suspensão
do
expediente
pertinente
ao
feriado
forense
do
dia
11/10/2000
(quarta-feira),
nas
Unidades
Judiciárias
da
Justiça
do
Trabalho
sediadas
na
cidade
de
Campina
Grande-PB.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
RUY
ELOY
Juiz
no
exercício
da
Presidência