ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
035/2000
João
Pessoa,
06
de
junho
de
2000
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
o
feriado
do
dia
22.06.2000
(quinta-feira)
e,
ainda,
que
vários
servidores
se
deslocam
para
o
interior
do
Estado,
em
razão
da
tradicional
realização
dos
festejos
juninos,
R
E
S
O
L
V
E
SUSPENDER,
no
âmbito
da
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região,
o
expediente
forense
dos
dias
23.06.2000
(sexta-feira)
e
29.06.2000
(quinta-feira).
Dê-se
ciência.
Publique-se.
RUY
ELOY
Juiz
no
exercício
da
Presidência