ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
028/2000
João
Pessoa,
14
de
abril
de
2000
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
que
o
inciso
II,
do
art.
62,
da
Lei
nº
5.010
de
30.05.66,
determina
que
serão
feriados
na
Justiça
Federal
os
dias
da
Semana
Santa,
compreendidos
entre
a
quarta-feira
e
o
domingo
de
Páscoa,
Considerando
que
a
alínea
"a",
do
art.
171,
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal
fixa
como
feriado
a
quinta
e
sexta-feira
da
Semana
Santa,
R
E
S
O
L
V
E
Declarar
ponto
facultativo
nos
Órgãos
da
Justiça
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
no
dia
19
de
abril
de
2000,
quarta-feira.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
RUY
ELOY
Juiz
no
exercício
da
Presidência