RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
009/2000
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA
,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
apreciando
a
MA-008/2000,
em
que
é
requerente
o
Juiz
do
Trabalho
Substituto,
Juarez
Duarte
de
Lima,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
Exercício,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
as
férias
referentes
ao
2º
período
do
exercício
de
1999,
para
usufruto
de
14.02
a
14.03.2000,
nos
termos
do
art.
66,
da
Lei
Complementar
nº
35/79,
e
arts.
21,
inciso
XII
e
31,
do
Regimento
Interno
deste
Regional,
devendo
porém,
o
interessado
apontar
as
suas
conveniências
em
relação
aos
períodos
referentes
ao
exercício
de
2000,
que
poderão
ser
atendidas
desde
que
não
conflitem
com
os
períodos
de
férias
dos
magistrados
mais
antigos
que
atuam
na
mesma
Unidade
Judiciária.***
Obs:.
Ausente
o
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocada
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
nos
termos
do
Artigo
30
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
01
de
fevereiro
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO