RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
088/2000
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
apreciando
a
MA-054/2000,
em
que
é
requerente
Associação
dos
Servidores
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região-ASTRA,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
negar
provimento
ao
recurso
administrativo
interposto,
mantendo
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
Exercício
que
indeferiu
o
pedido
de
devolução
dos
valores
descontados
a
título
de
Plano
de
Seguridade
Social,
por
constatar
a
ausência
de
suporte
legal
com
a
perda
da
eficácia
da
Medida
Provisória,
não
convertida
em
lei,
instituidora
da
referida
contribuição,
nos
termos
do
art.
62
da
Constituição
Federal.***
Sala
das
Sessões,
15
de
agosto
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO