RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
086/2000
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
apreciando
a
MA-178/91,
em
que
é
requerente
Maria
Eunides
Ayres
de
Moura
Borges,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
046/2000
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
Exercício,
que
alterou,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
em
cumprimento
à
determinação
do
C.
Tribunal
de
Contas
da
União,
constante
do
Processo
TCU
475.057/1992-9,
o
ato
concessório
de
aposentadoria
da
referida
requerente,
excluindo
dos
seus
proventos
a
vantagem
prevista
no
inciso
II,
do
art.
192,
da
Lei
8.112/90,
por
ter
sido
considerada
inacumulável
a
percepção
desta
com
a
vantagem
do
art.
62,
do
mesmo
Diploma
Legal,
denominada
quintos/décimos
incorporados.
Sala
das
Sessões,
15
de
agosto
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO