RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
008/2000
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA
,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
apreciando
a
MA-014/2000,
em
que
é
requerente
a
Juíza
do
Trabalho
Presidente
da
3ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
Exercício,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
férias
relativo
ao
exercício
de
1999,
para
usufruto
período
compreendido
de
07.02
a
06.04.2000,
com
adiantamento
da
gratificação
natalina
e
antecipação
salarial,
nos
termos
do
art.
66,
da
Lei
Complementar
nº
35/79,
e
arts.
21,
inciso
XII
e
31,
do
Regimento
Interno
deste
Regional.***
Obs:.
Ausente
o
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
em
gozo
de
férias
regulamentares.
A
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
convocada
nos
termos
do
Artigo
30
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
absteve-se
de
votar.
Sala
das
Sessões,
01
de
fevereiro
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO