RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
074/2000
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
EDUARDO
VARANDAS
ARARUNA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE
e
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RESOLVEU,
por
maioria,
autorizar
o
Juiz
Presidente
a
convocar
Juízes
da
Instância
para
comporem
o
E.
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
em
decorrência
das
vagas
oriundas
da
extinção
dos
Juízes
Classistas
pela
Emenda
Constitucional
24/99,
até
ulterior
deliberação,
com
a
ressalva
de
voto
da
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
que
entedia
ser
a
convocação
de
competência
exclusiva
do
Juiz
Presidente
e
contra
o
voto
do
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
que
compreendia
que
os
Juízes
atualmente
convocados,
que
permanecem
na
Bancada,
por
força
da
Resolução
da
Corregedoria
Geral
da
Justiça
do
Trabalho
não
têm
competência
para
deliberar
sobre
matéria
dessa
natureza.***
Obs.:
O
d.
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho
opinou
favoravelmente
à
convocação
dos
Juízes
de
Instância
para
comporem
o
E.
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Sala
das
Sessões,
18
de
julho
de
2000.
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
SUBSECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO