RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
073/2000
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
EDUARDO
VARANDAS
ARARUNA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE
e
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
apreciando
a
MA-
070/2000
em
que
é
requerente
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jusus
Maroja
Nóbrega,
Titular
da
3ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
Exercício,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
concessão
do
saldo
remanescente
de
28
(vinte
e
oito)
dias
de
férias,
relativas
ao
exercício
de
1999,
para
usufruto
no
período
compreendido
de
03
a
30.08.2000.***.
Sala
das
Sessões,
18
de
julho
de
2000.
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
SUBSECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO