RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
072/2000
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
EDUARDO
VARANDAS
ARARUNA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE
e
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
044/2000,
,do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
Exercício,
que
interrompeu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
de
18.07.2000,
as
férias
do
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
referentes
ao
exercício
de
2000,
aprazadas
para
usufruto
de
03.07
a
31.08.2000,
restando-lhe
um
saldo
de
45
(quarenta
e
cinco)
dias,
para
fruição
em
época
oportuna.
Sala
das
Sessões,
18
de
julho
de
2000.
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
SUBSECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO