RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
070/2000
*
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
049/2000,
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
Exercício,
que
interrompeu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
de
24.07.2000,
as
férias
do
Exmo.
Juiz
do
Trabalho
Substituto,
André
Wilson
Avellar
de
Aquino,
referentes
ao
exercício
de
2000,
aprazadas
para
usufruto
de
03.07
a
01.08.2000,
restando-lhe
um
saldo
remanescente
de
09
(nove)
dias,
para
fuição
no
período
compreendido
de
11
a
19.12.2000.
Sala
das
Sessões,
15
de
agosto
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
*
Republicada
no
Boletim
Interno
de
agosto
de
2000