RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
007/2000
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
apreciando
a
MA-013/2000,
em
que
é
requerente
o
Juiz
do
Trabalho
Substituto,
Arnóbio
Teixeira
de
Lima,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
Exercício,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
férias
relativo
ao
exercício
de
1999,
para
usufruto
nos
períodos
compreendidos
de
02
a
31.05.2000
e
de
03.07
a
01.08.2000,
com
adiantamento
da
gratificação
natalina
e
antecipação
salarial,
nos
termos
do
art.
66,
da
Lei
Complementar
35/79,
e
arts.
21,
inciso
XII
e
31,
do
Regimento
Interno
deste
Regional.***
Obs:.
Ausente
o
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocada
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
nos
termos
do
Artigo
30
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
01
de
fevereiro
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO