RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
055/2000
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr(a).
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
apreciando
a
MA-047/2000,
em
que
é
requerente
Elvira
Avani
Motenegro,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
Ato
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
Exercício,
que
alterou,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
os
fundamentos
da
concessão
de
aposentadoria
da
servidora
inativa
Elvira
Avani
Montenegro,
em
razão
de
opção
apresentada
pela
remuneração
do
cargo
efetivo,
passando
a
mesma
a
perceber
os
seus
proventos
com
base
na
remuneração
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
padrão
25,
nos
termos
do
artigo
40,
inciso
III,
letra
"a",
da
Constituição
Federal,
em
sua
redação
original,
acrescido
de
4%
(quatro
por
cento)
de
adicional
por
tempo
de
serviço,
e
das
parcelas
de
quintos
decorrentes
da
incorporação
ocorrida
enquanto
em
atividade,
com
sua
transformação
em
Vantagem
Pessoal
Nominalmente
Identificada,
nos
termos
do
§
1º,
do
artigo
15,
da
Lei
9.527/97.***
Obs.:
As
Exmas.
Sras.
Juízas
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
apesar
de
ausentes
por
se
encontrarem
em
gozo
de
saldo
de
férias,
haviam
prolatado
os
seus
votos
em
Sessão
anterior
(fls.16).
.
Sala
das
Sessões,
30
de
maio
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO