RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
054/2000
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
apreciando
a
MA-042/2000
em
que
é
requerente
a
Associação
dos
Magistrados
do
Trabalho
da
13ª
Região-
AMATRA,
RESOLVEU,
por
maioria,
dar
provimento
parcial
ao
recurso
administrativo
para
determinar
ao
setor
competente
deste
E.
Regional
que
efetue
o
pagamento
pleiteado
ao
Magistrado
André
Wilson
Avelar
de
Aquino
das
diferenças
correspondentes
ao
percentual
de
11,98%,
relativo
ao
período
de
abril
de
1994
a
dezembro
de
1996,
em
conformidade
com
a
decisão
judicial
juntada
aos
autos
(Ação
Ordinária
-
Proc.
1997.34.00.027069-7)
às
fls.
14/23,
contra
os
votos
dos
Juízes
Presidente
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
que
lhe
negavam
provimento.
Sala
das
Sessões,
17
de
maio
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO