RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
053/2000
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir
o
pleito
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
Presidente
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
referente
as
férias
dos
e
períodos
do
exercício
de
2000,
para
usufruto
de
03.07
a
31.08.2000,
com
pagamento
do
respectivo
terço
constitucional.***
Obs.:
O
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
absteve-se
de
votar.
Sala
das
Sessões,
17
de
maio
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO