RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
044/2000
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
apreciando
a
MA-025/2000
em
que
é
requerente
o
Ministério
Público
do
Trabalho,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
determinar
o
encaminhamento
do
recurso
interposto
contra
as
decisões
proferidas
nos
autos
da
Matéria
Administrativa
102/94
(Resoluções
Administrativas
164/94
e
90/99)
objetivando
a
anulação
destas,
à
apreciação
do
C.
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
contra
os
votos
dos
Juízes
Presidente,
que
deferia
parcialmente
o
pedido
para
excluir
da
Resoluções
Administrativas
164/94
(MA-102/94)
o
seu
artigo
3º,
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
que
deferia
o
pleito
para
anular
a
Resoluções
Administrativas
164/94
e,
conseqüentemente,
a
Resolução
Administrativa
90/99.***
Sala
das
Sessões,
09
de
maio
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO