RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
043/2000
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
apreciando
a
MA-005/2000
em
que
é
requerente
a
Juíza
Presidente
da
Vara
do
Trabalho
de
Itaporanga/PB,
Adriana
Sette
da
Rocha
Raposo,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
rejeitar
a
preliminar
de
conversão
do
julgamento
em
diligência
a
fim
de
que
a
Juíza
requerente
fosse
consultada
acerca
do
seu
interesse
em
prosseguir
com
o
feito,
contra
o
voto
do
Juiz
Edvaldo
de
Andrade
que
a
suscitou;
por
unanimidade,
julgar
prejudicado
o
pedido
relativo
à
designação
para
acumular
a
Presidência
da
Vara
do
Trabalho
de
Itaporanga/PB
com
qualquer
outra
Vara
da
Capital
de
atuação
de
Juízes
Substitutos,
em
razão
da
perda
de
objeto,
tendo
em
vista
o
julgamento
do
Proc.
TRT
MA-038/2000.***
Sala
das
Sessões,
09
de
maio
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO