RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
042/2000
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
apreciando
a
MA-040/2000
em
que
é
requerente
a
Juíza
do
Trabalho
Substituta,
Maria
Iris
Diógenes
Bezerra,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
Exercício,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
férias
referente
ao
exercício
de
2000,
para
usufruto
de
01
a
30.06.2000
e
de
20.11
a
19.12.2000,
com
fulcro
no
art.
35,
§
3º,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.***
Sala
das
Sessões,
09
de
maio
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO