RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
041/2000
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
apreciando
a
MA-037/2000
em
que
é
requerente
o
Juiz
Presidente
da
Vara
do
Trabalho
de
Catolé
do
Rocha/PB,
Antônio
Peixoto
de
Araújo,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
Exercício,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
serviço,
com
proventos
integrais,
em
conformidade
com
o
disposto
nos
arts.
93,
inciso
IV
da
Constituição
Federal
(com
redação
anterior
à
Emenda
20/98)
e
74
da
Lei
Complementar
35/79,
acrescido
do
percentual
de
35%
(trinta
e
cinco
por
cento),
a
título
de
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço,
nos
moldes
do
art.
65,
inciso
VIII,
da
Lei
Complementar
35/79.***
Sala
das
Sessões,
09
de
maio
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO