RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
032/2000
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE
e
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
apreciando
a
MA-031/2000
em
que
é
requerente
a
AMATRA-
Associação
dos
Magistrados
do
Trabalho
da
13ª
Região,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
negar
provimento
ao
Recurso
Administrativo
interposto
contra
o
despacho
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
que
indeferiu
o
pedido
de
reimplantação
do
auxílio-alimentação
ao
Magistrado
Carlos
Antônio
Santa
Cruz
Montenegro.***
Obs.:
A
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
averbou-se
suspeita
no
presente
processo.
Sala
das
Sessões,
23
de
março
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO