RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
022/2000
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
apreciando
a
MA-017/2000,
em
que
é
requerente
o
Juiz
do
Trabalho
Presidente
da
6ª
Vara
do
Trabalho,
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
concessão
de
30
(trinta)
dias
de
férias,
referentes
ao
saldo
remanescente
do
exercício
de
1999,
para
usufruto
no
período
compreendido
de
14.02
a
14.03.2000
e,
ainda,
30
(trinta)
dias
de
férias
relativas
ao
1º
período
do
exercício
de
2000,
para
fruição
de
15.03
a
13.04.2000,
com
o
respectivo
adiantamento
da
gratificação
natalina,
bem
como
a
antecipação
salarial;
e
30
(trinta)
dias
referentes
ao
2º
período
de
2000
para
gozo
em
época
oportuna,
com
fulcro
no
art.
66,
da
Lei
Complementar
nº
35/79,
e
arts.
21,
inciso
XII
e
31,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.***
Obs.:
O
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
absteve-se
de
votar.
Sala
das
Sessões,
23
de
março
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO