RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
019/2000
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
005/2000,
que
interrompeu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
as
férias
da
Exma.
Sra.
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
Presidente
da
3ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
nos
dias
02
e
03.02.2000,
referente
ao
2º
período
de
1998,
aprazadas
para
usufruto
de
10.01
a
06.02.2000,
para
gozo
nos
dias
10
e
11.04.2000.***
Obs.:
A
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
absteve-se
de
votar.
Sala
das
Sessões,
23
de
março
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO