RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
018/2000
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhor
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
interromper
as
férias
do
Exmo.
Sr
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
relativas
ao
período
de
2000,
aprazadas
para
usufruto
de
15.03.2000
a
13.04.2000,
a
partir
de
16.03.2000,
restando-lhe
um
saldo
de
59
dias
para
gozo
em
época
oportuna.
***
Obs.:
O
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
absteve-se
de
votar.
Sala
das
Sessões,
16
de
março
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO