RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
171/2000
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
da
Exmª.
Srª.
Procuradora,
Drª.
MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
ALUISIO
RODRIGUES,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
a
MA-149/2000,
em
que
é
requerente
a
Associação
dos
Magistrados
do
Trabalho
da
13ª
Região-AMATRA
XIII,
RESOLVEU,
por
maioria,
dar
provimento
ao
Recurso
Administrativo
para,
reformando
o
r.
despacho
do
Juiz
Presidente
desta
Corte,
de
fls.
151,
suspender
os
descontos
realizados
em
folha
de
pagamento,
nos
vencimentos
das
Juízas
SILVIA
CERVEIRA
WANDERLEI
e
ADRIANA
SETTE
DA
ROCHA
RAPOSO,
a
título
de
reposição
de
abono
pecuniário,
e
determinar
a
devolução
dos
valores
indevidamente
descontados,
nos
termos
da
fundamentação
do
voto
em
tela
(em
anexo),
contra
os
votos
dos
Juízes
Presidente
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
que
lhe
negavam
provimento.
Obs:
Convocado
o
Juiz
Ruy
Eloy,
nos
termos
do
Art.
30
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Convocados,
ainda,
os
Juízes
Edvaldo
de
Andrade
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titulares
da
e
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa-PB,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN;
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa-PB,
nos
termos
da
RA-135/2000,
deste
E.
Regional.
Sala
das
Sessões,
14
de
dezembro
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO