RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
170/2000
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
a
MA-165/2000,
em
que
é
requerente
o
Juiz
Wolney
de
Macedo
Cordeiro,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
com
ressalva
do
Juiz
Presidente,
deferir-lhe
o
pleito
relativo
ao
afastamento
de
suas
funções
jurisdicionais,
sem
prejuízo
das
vantagens
inerentes
ao
cargo,
a
fim
de
exercer
a
Presidência
da
Associação
dos
Magistrados
do
Trabalho
da
13ª
Região
-
AMATRA
XIII,
posto
que
eleito
conforme
a
Ata
da
Assembléia
Geral
Extraordinária,
para
o
biênio
dezembro/2000
a
2002.***
Obs.:
Ausente
o
Juiz
Aluisio
Rodrigues
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocado
o
Juiz
Ruy
Eloy
nos
termos
do
art.
30
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Convocados,
ainda,
os
Juízes
Edvaldo
de
Andrade
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Titulares
da
1ª
e
6ª
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
respectivamente,
nos
termos
do
art.
118,
V,
da
LOMAN.
Sala
das
Sessões,
19
de
dezembro
de
2000.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO